sexta-feira, 3 de julho de 2009

sabem o que é um garoto, no sentido etimológico?

vou lhes poupar tempo na pesquisa.
GAROTO significa "que brinca ou vadia pelas ruas, endiabrado, travesso, gaiato e traquinas" Podendo ainda ser usado, no sentido figurado, como um indivíduo malcriado e atrevido.
E GAROTINHO... significa então o quê? AAAHH!!! agora ficou fácil a ilação, né!!??
E vocês sabem também que existe o verbo GAROTAR? Restou fácil também deduzir o que quer dizer esse verbo. É ou não é mole a conclusão?

Vejam só!!! Quanta gente pensa que garotinho significa aquele indíviduo puro, bondoso, inocente e sem pecado, tal como são as crianças!!!

Por tudo que acima aprendi no dicionário (inclusive no "dicionário da vida"- permissa venia o nobre e aguerrido ex-vereador Russo Peixeiro), daqui por diante está proibida a referência ao meu querido e amado neto Gabriel, como sendo ele um garotinho. Não permitirei que o ofendam. Ele é será sempre um lindo menino ou uma bela criança. Jamais um garotinho ou um vadiozinho ou um endiabradozinho etc., como ensina a etimologia.
um abraço a todos..., meninos(as) e adultos

terça-feira, 30 de junho de 2009

ATENÇÃO SRs. VEREADORES.

ESTÁ NA HORA, ALIÁS JÁ ESTÁ PASSANDO, DE TODOS OS VEREADORES COBRAREM DO EXECUTIVO UMA POLÍTICA AMBIENTAL MAIS EFETIVA, MAIS ATUANTE E MAIS PRESENTE PARA CAMPOS.

NÃO ADIANTA TAMPAR O SOL COM A PENEIRA.... A QUESTÃO AMBIENTAL EM CAMPOS VEM SENDO TRATADA, HÁ MUITO TEMPO, COMO UM PROBLEMA DE SEGUNDA CATEGORIA.

O PROJETO ESTADUAL DO ICMS VERDE, FAZ SURGIR AGORA UMA EXCELENTE OPORTUNIDADE DA PREFEITURA CORRIGIR ESSA POLÍTICA DE FAZ DE CONTA QUE PRIORIZA O MEIO AMBIENTE, APRESENTANDO PROJETOS VIÁVEIS DE RECUPERAÇÃO DEFINITIVA DO VALÃO CAMPOS X MACAÉ E DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO TAMBÉM DO VALÃO QUE PASSA PELO BAIRRO DO JÓQUEI CLUB, URBANIZANDO SUA ORLA E COINCIENTIZANDO À POPULAÇÃO A NÃO JOGAR LIXO EM SUAS MARGENS. SÃO OBRAS EXTREMAMENTE NECESSÁRIAS E URGENTES.

AS OBRAS NO VALÃO DO JÓQUEI TRARÃO, LOGO DE CARA, IMENSURÁVEIS BENEFÍCIOS ÀQUELA GENTE AMIGA E TÃO HOSPITALEIRA, LIVRANDO-OS DA INFESTAÇÃO DE RATOS E MOSQUITOS.

AS OBRAS NO VALÃO CAMPOS X MACAÉ IGUALMENTE SE MOSTRAM IMPORTANTES E NECESSÁRIAS, POIS ALÉM DE AFASTAR DO CENTRO DA CIDADE A GRANDE INCIDÊNCIA DE RATOS E O MAL CHEIRO, DIMINUI A PÉSSIMA IMPRESSÃO QUE OS VIAJANTES QUE PASSAM PELA NOSSA CIDADE LEVAM DAQUI.

ENTÃO, SRs. VEREADORES, ATENÇÃO! NÃO DEIXEM QUE POSSÍVEIS E EVETUAIS BRIGAS ENTRE O EXECUTIVO DE CAMPOS COM O GOVERNO DO ESTADO, VENHAM PREJUDICAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO ICMS VERDE PARA CAMPOS.

NÓS VAMOS COBRAR ISSO.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

QUEM SABE UM DIA ISSO VENHA SER UMA REALIDADE AQUI NO BRASIL ?

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I - Presentes e Brindes
1. Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 4. Em que casos a recusa do presente pode ser substituída por sua doação?Às vezes, a devolução do presente não pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento recusá-lo de imediato. Se a devolução posterior implicar despesa para a autoridade ela poderá, alternativamente, doá-lo na forma prevista na Resolução CEP nº 3. 5. A quem o presente pode ser doado?A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.Se o presente for um bem não perecível (ex.: relógio, eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecíveis (alimentos, por exemplo) serão consumidos pela própria entidade.Se for um bem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.6. Que cuidado deve ser tomado para que a doação de presente se processe de forma clara?A doação deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro específico que torne possível o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.7. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.8. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.9. Aceitação de up grade de classe em viagem aérea, como cortesia, configura transgressão ao Código de Conduta?O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º). Assim, configura transgressão ao Código de Conduta a aceitação de up grade por autoridade, esteja ela em missão oficial ou particular, extensível essa vedação a seus familiares. Tal vedação não se aplica quando a acomodação da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema técnico, como o excesso de passageiros na classe de origem, nem quanto o upgrade resultar de programa de milhagem, que seja de participação aberta e cujas regras sejam comuns a todos os participantes.10. Diretor de empresa pública recebe da companhia Y, que lhe presta serviços de segurança, um aparelho de TV para ser sorteado entre os funcionários. Pode o presente ser aceito se os diretores da empresa pública, abrangidos pelo Código de Conduta, não participarem do sorteio?Não. O principal objetivo do Código de Conduta é estabelecer um novo padrão de relacionamento entre o setor público e o setor privado, de modo a que se promova a confiança da sociedade na motivação ética que cerca as decisões governamentais. Além disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado, poderá constituir forma indesejável de evitar a aplicação da norma que veda a aceitação de presente.11. Empresa distribuidora de filmes promove regularmente sessões de cinema para o lançamento de filmes novos. Convida para o evento diversas autoridades públicas, especialmente da área de cultura. O convite pode ser aceito?Trata-se de convite para um típico evento promocional regular de empresa privada, cujo valor intrínseco é, por certo, inferior a R$ 100,00. Tem, portanto, as características de um brinde e pode ser aceito.12. Secretário de Ministério recebeu pelo correio um produto recém lançado pelo fabricante. Trata-se de uma promoção de caráter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa é que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?Sim. O produto cumpre todas as características de brinde. Não poderia apenas se essa empresa já houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.13. Empresa privada, por ocasião do seu aniversário de fundação, editou livro com reproduções de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas. Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar o livro?Sim. O livro preenche as características de brinde. Como no caso anterior, só não poderia ser aceito se a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.14. Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade recebeu coletânea de material de promoção de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?Não, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$100,00 e não tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.15. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe que o referido presente tenha algum valor artístico. O que fazer?Caracterizada a impossibilidade de devolução sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá ao seu exame, confirmará ou não o valor artístico e dará a destinação legal cabível.É bom lembrar que a autoridade deverá manter o registro dos presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados a instituições beneficentes, para fins de eventual controle.16. Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo sem ônus?A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.

sábado, 27 de junho de 2009

O PROFESSOR ARROGANTE

O PROFESSOR PERGUNTA AO ALUNO DE MEDICINA: - QUANTOS RINS NÓS TEMOS? RESPONDE O ALUNO: 4 RINS O PROFESSOR ESBRAVEJA E IMPACIENTE GRITA: - TRAGAM UM SACO DE CAPIM, POIS TEMOS UM ASNO NA SALA। O ALUNO CLAMOU : - PARA MIM, UM CAFEZINHO O PROFESSOR FURIOSO EXPULSA O ALUNO DE SALA DE AULA। O ALUNO ANTES DE SAIR, DIZ À PORTA. - O SR. DEVE SE LEMBRAR QUE O PRONOME NÓS É EMPREGADO PARA EXPRIMIR PLURALIDADE. O SR. PERGUNTOU QUANTOS RINS NÓS TEMOS. COMO EU TENHO CERTEZA QUE TENHO 2 E NUNCA SOUBE QUE O SENHOR TIVESSE MENOS DE 2 TAMBÉM, ENTÃO RESPONDI DE ACORDO COM A LÓGICA MATEMÁTICA. ATÉ MAIS VER, E BOM APETITE. OBS. ESSE ALUNO FOI O FAMOSO HUMORISTA BARÃO DE ITARARÉ. UM FORTE ABRAÇO.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

कोरोनेल कॉम मैओनेसे फ़ज MAL

कोरोनेल मैओनेसे फ़ज मॉल।
मु अमिगो फेरनान्दो अल्मीडा कन्हा में मन्दोऊ एस्सा।
"Quem comeu o coronel?DONO DE LANCHONETE É PRESO POR BATIZAR SANDUICHES COM PATENTESMILITARES। Para o dono de uma lanchonete de Penedo, a 170 km de Maceió(AL), tratava-se de uma estratégia de marketing। Mas, para ocomandante da Polícia Militar na cidade, era uma ofensa à Corporação.E assim, por batizar os sanduíches da casa com patentes militares, AlbertoLira, 38 de idade, dono da lanchonete Mister Burg, acabou detido porordem do comandante da PM local.Afinal, entendeu o militar, não ficaria bem alguém chegar na lanchonete epedir: "quero um coronel mal passado".Ou sair de lá dizendo: "acabei de comer um sargento".Na delegacia foi lavrado boletim de ocorrência e, face ao tumultohavido, a casa comercial fechou durante algumas horas.Contudo, como o delegado de plantão entendeu que não havia motivo paraprisão, Lira foi liberado horas mais tarde. Os cardápios da lanchoneteforam recolhidos para avaliação e a casa reaberta em seguida.Aproveitando-se da inesperada repercussão, a lanchonete quer manter ocardápio, que tanto desagrada à PM.A casa oferece lanches como o "coronel" (que é o filé com presunto), o"comandante" (um prato com calabresa frita), e por aí vai.A brincadeira foi demais para o parco humor dos policiais militares,que dizem que os nomes dos pratos provocavam chacotas e insinuaçõescontra os policiais, entre os moradores da cidade de Penedo, 60 milhabitantes.Lira, o dono da lanchonete, diz que não teve, nem tem, nenhumaintenção de brincar ou ofender à Corporação. O cardápio - garante odono da lanchonete - pretendia ser uma homenagem à hierarquia militar.O prato mais caro era o "comandante".O comerciante contratou o advogado Francisco Guerra, para entrar comuma denúncia por abuso de autoridade contra o comandante local da PM euma ação reparatória, por dano moral, contra o Estado de Alagoas.Nela, vai salientar que não existe nenhum texto legal que impeça umrestaurante de incluir, no seu cardápio, "lula à milanesa", "filé acavalo" ou "coronel mal passado", etc.O advogado já pediu habeas corpus preventivo, para evitar outradetenção de seu cliente. A peça sustenta que "se o argumento docomandante fosse válido, nenhuma festa de criança poderia terbrigadeiro".Como se sabe, brigadeiro - além de ser a mais alta patente daAeronáutica - é também o nome do docinho obrigatório nos aniversáriosde crianças."Em Penedo, comer brigadeiro pode, mas comer coronel, está proibido" -ironizam os advogados da cidade."
abraçओ अ todos

terça-feira, 23 de junho de 2009

A NOVA EXECUTIVA DO PARTIDO VERDE EM CAMPOS

Já deu no blog de Vitor Longo Braz. Só estou dando um modesto reforço. Caso os amigos queiram ajudar, favor divulgar a seguinte lista:

PRESIDENTE: ANDRAL NUNES TAVARES FILHO (advogado militante e professor)
1º. VICE-PRESIDENTE: JORGE LUIS MUYLAERT (JOCA MUYLAERT)
2º VICE- PRESIDENTE: VITOR RENATO VIANA PACHECO (ex-oresidente e atual diretor do Sindicato dos bancários)
SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO: ORLANDO SILVA DE SÁ. (advogado militante)
SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO: FABIANO ARTILES MARTINS (Chefe da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca)
SECRETÁRIO DE EXPANSÃO DISTRITAL: JOSÉ AUGUSTO ROCHA CARNEIRO (ZEZÉ DEMACO)
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERMUNICIPAIS: WALTER SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: ALOISIO CRISTIANO DI DONATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: DR. RONNIE PETERSON DOS SANTOS (advogado atuante0
SECRETÁRIO DE FINANÇAS:DR. LENÍCIO DE SOUZA FILHO (advogado militante)
SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO: SÉRGIO TEIXEIRA OLIVEIRA (Empresário)
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO: SOFIA VECCE (jornalista)
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES UNIVERSITÁRIAS: DR. FÁBIO GOMES DE FREITAS BASTOS(advogado militante)
SECRETÁRIO DA JUVENTUDE: ANDRAL NUNES TAVARES NETO(universitário)
SECRETÁRIO DA INCLUSÃO DA TERCEIRA IDADE: RICARDOMUYLAERT BARCELLOS DE ANDRADE (bancário aposentado)
SECRETÁRIA DA MULHER: SABRINA DE SOUZA BARBOSA (jornalista)

Que os descontentes e envergonhados com a prática desenvolvida por grupos políticos que se alternam no poder, já por décadas, para fazer coisas tais como as que estamos vendo desde há muito tempo por aqui, venham se unir a esse grupo aí de cima e, então, poderemos mudar para melhor- é lógico- a vida das pessoas que vivem por aqui. Isso é possível sim. Experimentem.
Um abraço a todos.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

XÔ ENERGÚMENO

Até que alguém seja condenado em definitivo, seu animal de rabo, presume-se inocente. Coloque um bom par de óculos nessa cara de burro cego e lê a Constituição de seu país.Você, por exemplo, é o tipo de pessoa a que não se pode ter como inocente de plano, porque gente pura não fica acovardado com o cu na mão atrás do anonimato. Vai pedir perdão a sua mãe, ENERGÚMENO, por ter parido um anônimo como você. Coitada!